TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES DE USO – MENU PASS NUTRIBEAR

TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES DE USO – MENU PASS NUTRIBEAR


TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA UNIDADES COM CANTINA SISTEMA MENUPASS

O presente Termo e Condições de Adesão Uso (“Termo”) dos Cartões Virtuais Pré-Pagos MENU PASS (“Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass”) apresenta as condições gerais aplicáveis a utilização dos serviços oferecidos pela pessoa jurídica de direito privado NUTRIBEAR GASTRONOMIA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.876.748/0001-58, situada na Rua Cel. José Eusébio, nº 95, casa 13, CEP nº 01239-030, Higienópolis, São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada “NUTRIBEAR”.

Leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações e se certificar de que entendeu todas as condições estabelecidas neste Termo e nos demais documentos a eles incorporados. Em caso de dúvidas, utilize o e-mail de “Contato” presente no site do NUTRIBEAR e identifique o assunto que deseja o atendimento.

A aceitação deste Termo é absolutamente indispensável para a utilização dos serviços prestados aqui descritos. Ao utilizar os serviços disponibilizados pela Nutribear, o responsável declara estar ciente e concordar integralmente com os termos e condições estabelecidos neste instrumento, constituindo sua aceitação plena e irrestrita

LEMBRE-SE: ao aderir a este Termo você concorda com todas as condições aqui estabelecidas.

  1. DEFINIÇÕES

    1. Para facilitar o entendimento, seguem abaixo o significado dos principais termos utilizados neste Termo, aplicáveis tanto para o singular quanto plural:

    2. Menu Pass: é a instituidora de arranjo de pagamento, proprietária dos sistemas que permitem a emissão do Cartão Virtual Pré-pago Recarregável Menu Pass, para utilização nos estabelecimentos credenciados;

    3. Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass: é um Cartão Virtual Pré-pago Recarregável Menu Pass e sem a função de saque. Ele é exclusivamente destinado para aquisição de produtos e/ou serviços em estabelecimentos credenciados, tais como cantinas, totens, restaurantes, entre outros. O objetivo principal do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass é oferecer ao Responsável Financeiro um controle minucioso do gerenciamento financeiro do cartão.

    4. Termos e Condições de Uso: são os contratos de prestação de serviços, termos e condições de uso, termos de aditamentos e anexos, firmados entre o Estabelecimento e o Responsável Financeiro, tendo por objeto a emissão do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, bem como a administração e cobrança dos valores devidos em virtude desses serviços.

    5. Estabelecimento: é a instituição devidamente credenciada, responsável pela emissão, entrega e administração das contas de seus Usuários, sendo a emissora da moeda pré-paga, aqui denominada NUTRIBEAR. Além disso, é responsável por prestar os serviços, tanto físicos como virtuais, de bens e/ou serviços que aceitam o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass. Essa instituição é aquela que mantém um relacionamento comercial com o Responsável Financeiro.

    6. Saldo Disponível: é o valor disponível no Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass no momento da consulta e/ou utilização pelo Usuário.

    7. Responsável Financeiro: é a pessoa física responsável pelo Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass emitido para uso do Usuário.

    8. Usuário: é aquele que efetivamente utiliza o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass nos estabelecimentos credenciados (ex.: cantinas, totens, restaurantes etc.).

    9. Conta de Gerenciamento: é o sistema que proporciona um controle detalhado e imediato dos itens consumidos pelo usuário (por meio do extrato) e a consulta do saldo disponível para consumo. Além disso, permite a realização de recargas e o controle financeiro, incluindo a opção de bloqueio de alimentos e/ou refeições. 

    10. Login de Usuário: trata-se da credencial composta por seis dígitos, gerada de forma automática e sistêmica no momento da criação do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass no aplicativo. Tal credencial é necessária para o acesso aos totens de atendimento, devendo ser utilizada em conjunto com a senha, composta por quatro dígitos numéricos. Alternativamente, poderá ser utilizado o cadastro, através do aplicativo, do reconhecimento facial para viabilizar o acesso aos referidos totens.

  2. UTILIZAÇÃO E RECARGA DO CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO MENU PASS

    1. Para a utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, o Usuário deverá estar cadastrado em algum estabelecimento que utilize o sistema Menu Pass e também deverá ler, compreender e aceitar as condições do presente Termo.

    2. Após receber o código via SMS ou e-mail para acesso ao sistema Menu Pass, o Responsável Financeiro deve baixar o aplicativo Menu Pass disponível nas lojas da Apple Store e Google Store, realizar o cadastro e adicionar o Usuário. É possível adicionar mais usuários dentro do próprio aplicativo. O login de acesso ao totem, composto por 6 (seis) dígitos numéricos, estará disponível após a adição do Usuário, e a senha inicial do Usuário será composta por 4 (quatro) dígitos numéricos criada no momento da adição do usuário, que poderá ser substituída posteriormente.

    3. O presente termo é aplicável a todos os usuários cadastrados no aplicativo.

    4. Uma vez criado, o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass poderá ser utilizado pelo Usuário para: (i) realizar transações de compras nas cantinas dos estabelecimentos credenciados; (ii) efetuar recargas ("cash in") por meio de cartão de crédito e pix diretamente em sua Conta de Gerenciamento, bem como em moeda em espécie, boletos bancários ou transferência bancária/PIX aceitos pelo estabelecimento credenciado.

    5. A utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass nos estabelecimentos credenciados (ex.: cantinas, totens, restaurantes, etc.) estará vinculada à aceitação dos termos aqui definidos.

    6. A Menu Pass não se responsabiliza pela eventual restrição do estabelecimento ao uso do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, por qualquer que seja o motivo, inclusive em razão de determinadas compras, pela qualidade, quantidade, defeitos e reclamação relacionada à não aceitação e/ou aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao estabelecimento.

    7. O Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass só poderá ser utilizado para realização de compras à vista e o valor total das compras será integralmente debitado do saldo disponível na Conta de Gerenciamento. Caso não tenha saldo disponível na Conta de Gerenciamento, a transação não será efetivada.

    8. Para as compras presenciais, é necessário apresentar-se ao totem e digitar o login do usuário, seguido da senha ou utilizar outras opções de acessos disponíveis no totem. O acesso ao sistema caracteriza a concordância do Usuário com a operação, entretanto, não serve para fins de confirmação da transação, que deve ser realizada pelo Estabelecimento credenciado, verificando a disponibilidade de saldo na Conta de Gerenciamento.

    9. O Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass não possui a função de saque de valores em espécie.

    10. O Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, além da possibilidade de recarga via Conta de Gerenciamento, terá liberada a função de recarga via cartão de débito, crédito, pix e moeda em espécie exclusivamente no Estabelecimento. 

    11. Os locais e formas de recarga para o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass poderão ser alterados e/ou excluídos a qualquer momento, sem prévio aviso, de acordo com as definições das recargas disponibilizadas pelo Estabelecimento em relação ao convênio existente entre o Estabelecimento, operadoras de cartão e instituição de ensino parceira.

    12. O saldo disponível será consumido por: (i) transações decorrentes da utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass pelo Usuário e (ii) outros pagamentos devidos ao Estabelecimento.

    13. O Responsável Financeiro poderá proceder ao bloqueio de determinados alimentos e/ou refeições, visando a impedir o consumo pelo Usuário, sendo tal bloqueio vinculado à respectiva conta de gerenciamento e ao Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass. Ressalta-se que a responsabilidade pela definição e implementação dos bloqueios, especialmente nos casos em que o Usuário possua restrições alimentares, será exclusivamente do Responsável Financeiro, que deverá garantir o cumprimento dessas limitações. Ressalta-se que esse controle minucioso se torna inviável quando a compra é realizada sem a devida utilização do respectivo cartão.

  3. AUSÊNCIA DE CRÉDITO E DA CIÊNCIA DA COBRANÇA DA TAXA DE CONVENIÊNCIA

    1. É de inteira responsabilidade do responsável financeiro a realização de recarga no cartão virtual pré-pago a fim de viabilizar a utilização pelo usuário do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass nos estabelecimentos credenciados (ex.:cantinas, totens, restaurantes etc.)

    2. Em caso de ausência de saldo no cartão pré-pago, o responsável financeiro desde já declaração ciência e autoriza o NUTRIBEAR a realizar a venda de todos e quaisquer produtos disponibilizados nos estabelecimentos credenciados de forma opcional (ex.:cantinas, totens, restaurantes, etc.) para pagamento posterior mediante fatura acrescida da respectiva taxa de conveniência no valor R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos) a ser encaminhada pela NUTRIBEAR ao responsável financeiro, independentemente do bloqueio de alimentos e/ou refeições vinculados ao cartão pré-pago do usuário, tendo em vista que o limite de consumo, bloqueio de alimentos e/ou refeições possui constância e validade apenas e tão somente em compras realizadas por meio da utilização do cartão pré-pago Menu Pass com a senha cadastrada. 

    3. A cobrança do Termo de Conveniência possui respaldo para ser cobrada na Decisão do Superior Tribunal, em sede de Recurso Especial sob n° 1737428/ RS (2017/0163474-2) que admitiu a cobrança, desde que o consumidor seja avisado na fase pré-contratual.

    4. A autorização do item anterior visa o bem-estar do infante, a fim de evitar qualquer tipo de repressão em relação aos demais usuários.

    5. A NUTRIBEAR e a emissora não se responsabilizam pelos alimentos adquiridos e consumidos pelo usuário para pagamento posterior mediante fatura quando inexiste saldo suficiente no cartão virtual pré-pago Menu Pass. 

    6. O responsável financeiro, independente de notificação, se responsabiliza pelo pagamento dos itens adquiridos pelo usuário sem a utilização do cartão pré-pago em sua integralidade, tendo em vista que foi informada da opção de recarga do cartão para uso.

    7. O período para fechamento e posterior emissão da fatura será, no mínimo, semanalmente, quando as circunstâncias permitirem.

    8. Caso o responsável financeiro opte por não autorizar o usuário a realizar compra sem o Cartão Virtual Menu Pass, ou seja, não autorize compra para pagamento posterior mediante fatura acrescida da respectiva taxa de conveniência, para que referida proibição surte efeitos, cabe ao responsável financeiro realizar através da área restrita do site www.nutribear.com.br na opção Proibir Anotação Cantina à notificação à empresa  NUTRIBEAR. Esta opção de Proibir Anotação Cantina aplica-se somente aos produtos disponibilizados na cantina. No caso do almoço, este será servido e cobrado posteriormente mediante fatura acrescida da respectiva taxa de conveniência.

    9. Quando a compra for realizada para pagamento posterior mediante fatura haverá a cobrança de taxa de conveniência, sendo o valor total (valor da compra + taxa de conveniência) encaminhado pela NUTRIBEAR ao responsável financeiro.

    10. As faturas relativas ao parágrafo anterior serão encaminhadas ao responsável financeiro em até 30 dias após a efetivação das compras.

    11. Nas compras realizadas para pagamento posterior mediante fatura, não haverá compensação entre o valor da fatura e valores que venham a ser recarregados junto ao cartão pré-pago Menu Pass, cabendo ao responsável financeiro o pagamento da fatura dentro do prazo de vencimento.

    12. Em caso de compra realizada para pagamento posterior por ausência de sistema o valor correspondente poderá ser debitado do cartão pré-pago do usuário ou adimplido por meio de pagamento de fatura, ocasião em que não haverá a cobrança de taxa de conveniência.

  4. EXTRATO E CONTESTAÇÃO DE USO

    1. O valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, os valores de outros valores devidos, bem como o saldo disponível poderão ser acompanhados, a qualquer momento, mediante extrato dos últimos lançamentos efetuados, disponibilizados na conta de gerenciamento via aplicativo.

    2. Na realização de uma compra pelo Usuário com o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, o saldo disponível será imediatamente consumido caso a transação seja autorizada e efetivamente concluída pelos participantes da cadeia transacional. No entanto, se por qualquer motivo a transação não se completar, o valor será estornado na conta de gerenciamento e estará novamente disponível para uso.

    3. Caso o Usuário deseje o cancelamento de qualquer operação por qualquer motivo após autorização da transação realizada com o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, o Usuário deverá solicitar diretamente ao estabelecimento o estorno antes do recebimento do produto adquirido.

    4. Ocorrendo discordância entre a transação realizada com o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass e a indicada na conta de gerenciamento, o Usuário deverá entrar em contato estabelecimento através do e-mail suporte@nutribear.com.br no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data da transação, para contestá-la, sob pena de perda do direito à contestação.

    5. O estabelecimento analisará a procedência da contestação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do efetivo recebimento da contestação. No caso de procedência da contestação, o estabelecimento realizará o estorno da transação no Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass e o valor será creditado na conta de gerenciamento do Usuário.

  5. DEVOLUÇÃO DE VALORES.

    1. A solicitação de devolução de valores inseridos no Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass deverá ser feita diretamente ao estabelecimento,através do e-mail suporte@nutribear.com.br, mediante o cancelamento ou transferência da matrícula, e deve incluir o motivo da solicitação e o nome completo do aluno e os dados bancários, sendo eles, banco, agência, conta corrente, favorecido e CPF do favorecido ou PIX. Para a efetivação da transação, os dados enviados deverão ser idênticos ao cadastrado no sistema.

    2. A solicitação da devolução de valores deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da transação, cancelamento ou transferência da matrícula, sob pena de perda do direito à restituição. 

    3. Será debitado do saldo a tarifa da transação no valor de R$15,00.

    4. O prazo para devolução dos valores é de até 30 (trinta) dias úteis após o envio de todas as informações.

  6. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.

    1. O Usuário será o único e exclusivo responsável perante o estabelecimento e quaisquer terceiros, pela utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, inclusive não podendo, de nenhuma forma, autorizar a utilização por qualquer terceiro ou comunicar a sua senha, zelando pela correta utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, que é, para todos os fins, intransferível. 

    2. O Usuário ou o Responsável Financeiro deverá comunicar ao Estabelecimento, assim que tiver conhecimento de qualquer, fraude, extravio, furto ou roubo do  Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass ou caso existam indícios ou suspeita de uso indevido da conta de gerenciamento e/ou cartão para que o estabelecimento promova o bloqueio deste e providencie a nova emissão.

    3. Em caso de identificação de desvirtuamento da utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass pelo Usuário, em desacordo com o presente Termo estabelecimento, o Estabelecimento tomará todas as medidas cabíveis para resguardar seus direitos e os direitos de terceiros, seguindo as regras de mercado, regulamentação e legislação vigentes.

    4. Os dados do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass informado como extraviado, perdido, roubado ou furtado poderão ser inutilizados, devendo ser substituído.

    5. A utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass poderá ser interrompida nas seguintes situações: (i) solicitação de cancelamento ou bloqueio pelo responsável por qualquer motivo; (ii) comunicação de perda, roubo, furto ou extravio pelo responsável ao Estabelecimento; (iii) pela emissora caso verifique operações fora do padrão de uso; (v) digitação incorreta da senha pelo Usuário por 3 (três) vezes, sendo que o desbloqueio deverá ser efetuado junto ao estabelecimento; (iv) cancelamento, caso o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass  não apresente nenhuma movimentação financeira dentro de um período de 90 (noventa) dias contados da última utilização, considerando qualquer tipo de movimentação, ex.: recargas ou transações de compras.

    6. Após o cancelamento do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, eventual crédito residual somente poderá ser utilizado mediante a emissão não automática de um novo Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass pelo Responsável Financeiro. 

  7.  MEIOS DE COMUNICAÇÃO 

    1. Os canais de atendimento disponibilizados ao Usuário e ao Responsável Financeiro são pelo whatsapp, telefone e e-mail, bem como a opção de “Ajuda” disponível para consulta no site do Estabelecimento. Estes canais estão aptos no atendimento ou orientações para dúvidas ou solicitações relacionadas ao cadastro, dados da conta de gerenciamento, extrato de transações, consulta de saldo, troca de senhas, bloqueio (perda roubo ou furto), desbloqueio, contestação de débitos, cancelamento e/ou demais operativas disponíveis para o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass. Adicionalmente, havendo necessidade de intervenção do Estabelecimento, os canais de atendimento da Menu Pass, em todas as suas instâncias, realizarão as derivações necessárias e cabíveis para resolução dos problemas apresentados pelo Usuário.

  8. RESTRIÇÕES DE USO DO CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO

    1. O Usuário compromete-se a não utilizar o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass na aquisição de bens ou serviços não autorizados por este Termo, incluindo, mas não se limitando, a operações que possam ser consideradas como contravenção ilícita ou oriundas de contravenção ou ato ilícito, ou mesmo que venha suscitar vinculação a esses atos, tais como: lavagem de dinheiro, jogos de azar, tráfico de drogas, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou crimes precedentes.

    2. É proibida a utilização do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass nas seguintes hipóteses: (i) para o pagamento de notas promissórias; (ii) operações que não se configuram dentro dos padrões estabelecidos neste termo; (iii) qualquer operação que implique, direta ou indiretamente, na transferência de recursos para o exterior; (iv) pagamento de verbas laborais, para o Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass e, (iv) outras operações sujeitas ao registro ou autorização prévia das autoridades competentes.

    3. Em caso de violação do presente Termo, ou exposição de risco a Menu Pass e/ou Estabelecimento, poderá ser aplicada a suspensão de acesso ou ainda inativação de cadastro, da conta de gerenciamento e consequente cancelamento do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass.

  9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    1. Esta política de privacidade tem como objetivo estabelecer uma relação saudável e duradoura entre o Estabelecimento e seus usuários, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e demais normas relacionadas ao tratamento de dados no âmbito nacional

    2. Responsável pelas Informações dos usuários: NUTRIBEAR GASTRONOMIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.876.748/0001-58

    3. Ao compartilhar dados pessoais, a NUTRIBEAR obriga-se a:

      1. Tratar dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

      2. Não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados.

      3. Adotar medidas de segurança razoáveis para proteger os dados pessoais e evitar seu acesso, compartilhamento ou transferência para terceiros, sem o consentimento prévio por escrito do titular.

      4. Manter registros atualizados das operações de tratamento de dados pessoais, contendo informações sobre a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos, a finalidade do tratamento e o período de armazenamento após o cumprimento da finalidade original.

      5. Comunicar imediatamente o estabelecimento e o usuário (representante legal) em caso de qualquer incidente que envolva perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada dos dados.

      6. Fornecer ao encarregado pela proteção dos dados do usuário (representante legal) todas as informações relacionadas a incidentes, incluindo descrição dos dados envolvidos, quantidade de dados afetados e titulares dos dados afetados.

      7. Realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados para fins comerciais, mediante a solicitação do usuário (representante legal). 

      8. Entende-se por incidentes qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais, de acordo com o conceito definido no artigo 5º da Lei 13.709/2018.

  10. CONDIÇÕES DE USO

    1. O conteúdo do aplicativo é protegido pelas leis referentes à propriedade industrial e intelectual, sendo que qualquer violação a esses direitos ensejará as medidas legais cabíveis. É vedado duplicar, proceder downloads, publicar, modificar, invadir, alterar ou sob qualquer forma distribuir o conteúdo do site.

    2. O uso comercial da expressão Menu Pass como marca, nome empresarial ou nome de domínio é propriedade desta e está protegido pelas normas de direitos autorais e de propriedade intelectual. O uso indevido e a reprodução, total ou parcial, dos referidos conteúdos é proibido.

    3. Qualquer omissão ou tolerância em relação às obrigações assumidas neste Termo, não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da Menu Pass de exercê-las a qualquer tempo.

    4. O Usuário e/o Responsável Financeiro declara que todas as informações fornecidas no momento da criação do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass ou em qualquer outro momento em que tenha fornecido informações, são verídicas, devendo manter a Menu Pass informada sobre alterações de dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

    5. Caso não ocorra manifestação expressa em sentido contrário pelo Usuário e/o Responsável Financeiro, a Menu Pass considera autorizada pelo Usuário e/o Responsável Financeiro o envio de mensagens ou ofertas próprias ou de terceiros, via SMS, malas diretas e e-mails, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas a produtos, serviços, promoções e novidades.

    6. A Nutribear reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder à alteração das condições de uso do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass, conforme disposto no presente Termo, com o objetivo de aprimorar e melhorar os serviços prestados. Alterações substanciais serão previamente comunicadas ao Usuário e/ou ao Responsável Financeiro, por meio dos canais de comunicação cadastrados. Caso o Usuário e/ou o Responsável Financeiro não concorde com as novas condições, poderá solicitar o cancelamento do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass junto à Nutribear.

    7. O não cancelamento ou a continuidade do uso do Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass após a comunicação das alterações implicará na aceitação tácita das novas condições estabelecidas no Termo.

  11. USO DA IMAGEM

11.1 O Responsável pelo aluno, por livre e expressa manifestação de vontade, autoriza o uso da imagem do menor impúbere para fins de divulgação dos serviços prestados pela Nutribear, sem que haja qualquer direito a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou qualquer outro. Caso o Responsável pelo aluno não autorize o uso da imagem do menor impúbere, deverá preencher o formulário correspondente na área restrita do site da Nutribear, informando a negativa de autorização.

  1. RESTRIÇÃO ALIMENTAR

12.1 O Responsável pelo aluno poderá proceder ao bloqueio de determinados alimentos e/ou refeições, visando a impedir o consumo pelo Usuário, sendo tal bloqueio vinculado à respectiva conta de gerenciamento e ao Cartão Virtual Pré-Pago Menu Pass. Ressalta-se que a responsabilidade pela definição e implementação dos bloqueios, especialmente nos casos em que o Usuário possua restrições alimentares, será exclusivamente do Responsável Financeiro, que deverá garantir o cumprimento dessas limitações. Ressalta-se que esse controle minucioso se torna inviável quando a compra é realizada sem a devida utilização do respectivo cartão.

12.2 Caso o Usuário possua alguma alergia, intolerância ou restrição alimentar severa, será de responsabilidade do representante legal preencher de forma correta e detalhada o formulário disponibilizado para Restrições Alimentares, na Área Restrita  localizada no site da Nutribear, além dos bloqueios de produtos mencionados no parágrafo acima. O responsável pelo aluno deverá preencher de forma correta o referido formulário, sendo de vital importância para a saúde e bem-estar da criança, bem como para o controle da Nutribear. O formulário terá validade para o ano letivo corrente e deverá ser atualizado quando houver alterações nas informações prestadas

  1. FORO

    1. Todos os itens destes Termos e Condições Gerais são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições Gerais, as Partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo, renunciando o foro de domicílio pessoal.



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