Plano Anual:
- somente pode ser contratado nos meses de janeiro e fevereiro.
- o pagamento pode ser em 11X ou 12X, sempre anterior ao início do consumo.
- terá um desconto que poderá variar até 5% dependendo do plano contratado.
- não pode ser cancelado nos meses de junho, outubro, novembro e dezembro.
- o cancelamento, fará com que incorra em quebra contratual, aplicando-se assim a cláusula penal de 10% sobre o saldo residual contratual.
- não permite alteração ou compensação entre planos de alimentação.
- não haverá qualquer tipo de reembolso em caso de desistência ao plano anual contratado.
- não haverá qualquer tipo de reembolso ou abatimento em futuras contratações em caso de desistência fora do prazo legal ou cancelamento do plano anual.
- compreende o período letivo da escola.
Resumidamente, o plano anual é o valor total do ano dividido nas opções de 11X ou 12X, aplicadas as condições acima descritas.
Plano Mensal:
- pode ser contratado a qualquer momento.
- pode ser cancelado sem a incidência de multa, será cobrado apenas pelo mês vigente no momento do cancelamento.
- é considerado do dia primeiro da contratação até cumprir o período de 30 dias.
- será recorrente, até o encerramento do período letivo ou cancelamento do plano, este último deverá ser feito anteriormente ao fim do período mensal em utilização para que inexista cobrança.
- os feriados e eventuais faltas não serão abatidos.
- não há cobrança no período de férias.
- pode beneficiar-se da proporcionalidade de pagamento.
- não haverá qualquer tipo de reembolso em caso de desistência ao plano contratado.